Passo a passo para a transferência de veículos

Adquirir um veículo, seja zero-quilômetro, seminovo ou usado, é sempre um momento muito especial, não é mesmo? O detalhe é que, para fazer a negociação da forma correta, a transferência da documentação é um passo fundamental.

16/06/2023
Por: Banco Toyota Brasil
Fonte:

Adquirir um veículo, seja zero-quilômetro, seminovo ou usado, é sempre um momento muito especial, não é mesmo? O detalhe é que, para fazer a negociação da forma correta, a transferência da documentação é um passo fundamental.

A transferência é o processo que formaliza a mudança de propriedade do bem. Além disso, isenta o vendedor da responsabilidade sobre atos praticados após a transferência, como multas, dívidas de IPVA e outros tributos. Suas regras estão descritas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O procedimento deve ocorrer sempre que o veículo passar de um dono para o outro. Seja em razão de uma negociação ou pela cessão de sua propriedade — quando o pai dá seu carro para o filho, por exemplo. A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome, em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH).

Documentos necessários para a transferência de veículo

CRV (Certificado de Registro de Veículo)

Este é o documento mais importante na hora de fazer a transferência. Ele deve ser assinado pelo antigo e pelo novo proprietário do veículo, e ser reconhecido em cartório, para concretizar a negociação. O documento também é conhecido como recibo de compra e venda.

O CRV é fornecido pelo órgão de trânsito apenas no momento do primeiro registro do veículo e quando há troca de titularidade. Em caso de perda ou extravio, será preciso pagar as taxas administrativas e submeter o veículo à vistoria, em empresa credenciada pelo órgão, para ter direito a uma nova via. Assim, o ideal é manter o documento bem guardado em casa. E atenção: não são aceitas cópias e nem permitidas rasuras no preenchimento do CRV.

Documentos de identificação

É preciso deixar claro quem são as partes envolvidas no processo de transferência de veículo. Para isso, devem ser reunidas a versão original e as cópias do RG e do CPF. Vale utilizar também a CNH, que substitui os dois documentos.

Quando a transferência partir de uma pessoa jurídica, ela deverá providenciar o certificado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), cópia do contrato social, comprovante de poderes do vendedor e Certidão Negativa de Débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Comprovante de residência

Outra informação importante é o local onde o veículo será registrado após a transferência. Basta apresentar o comprovante de residência em nome do novo proprietário.

Podem ser utilizadas contas de consumo, como água, gás ou energia elétrica. O importante é que sejam apresentados tanto o original quanto a cópia e que a conta tenha sido emitida com até seis meses de antecedência, para que tenha validade.

Laudo de vistoria

O laudo de vistoria atesta que o veículo tem origem lícita e apresenta condições adequadas de segurança. O documento é concedido apenas depois que uma empresa credenciada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) faz a avaliação. Além disso, deve ter sua versão original anexada ao processo de transferência.

Os profissionais analisam desde a documentação até as condições de conservação do veículo antes de emitir o laudo. Por isso, o documento é considerado uma garantia para quem pretende comprar um carro com segurança.

Comprovante de pagamento de taxas

Existem algumas taxas envolvidas na transferência de veículos. Além de se programar para arcar com esses valores, é preciso manter os comprovantes dos pagamentos em ordem, para integrá-los ao processo.

A taxa de transferência é recolhida pelo Detran de cada estado. Por isso, o valor varia de região para região. No Estado de São Paulo, por exemplo, custa R$ 263,80.

Como fazer a transferência do veículo?

O primeiro passo, antes de preencher o recibo de transferência, é avaliar se o veículo tem pendências, como multas, licenciamentos não pagos ou IPVA atrasado. Sem isso, é impossível realizar a transferência, pois tudo deve estar quitado. Para descobrir se existem cobranças em aberto, basta acessar o site do Detran e informar o número da placa ou do Renavam do veículo.

No próprio CRV, existe um formulário que indica a transferência do veículo. Esse recibo deve ser preenchido tanto pelo novo quanto pelo antigo proprietário e, posteriormente, é preciso reconhecer a assinatura de ambos em cartório.

O comprador também precisa levar o carro para uma vistoria veicular. Ela vai analisar a documentação, verificar se as características são originais de fábrica, se o automóvel está em boa condição, se é equipado com itens obrigatórios, entre outras informações.

Com o laudo da vistoria em mãos, comprovantes de pagamento das taxas e demais documentos, você retorna ao Detran e oficializa a abertura do procedimento de transferência.

Processo online

A CDT (Carteira Digital de Trânsito) veio para simplificar a vida do motorista, ao reunir todos os documentos do carro no mesmo lugar, inclusive os que são obrigatórios para a sua transferência.

Tanto o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) quanto o CRV tornaram-se digitais, e foram integrados ao aplicativo da CDT. Em consequência, o processo de transferência de veículos se tornou parcialmente online, excluindo algumas etapas em que o motorista precisava comparecer ao órgão de trânsito.

A resolução 809 do Contran, que entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021, instituiu a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Ela é o comprovante de transferência de propriedade. Em modelos registrados antes de 2021, a ATPV ficava no verso do CRV físico, o documento verde.

A ATPV-e só é fornecida caso a transferência ou o registro veicular tenham sido realizados a partir de 04/01/2021, e precisa ser solicitada ao Detran. Os CRVs físicos anteriores a essa data seguem válidos.

Somente a pessoa que vai vender o carro, e tiver CRV digital (ou seja, registrado a partir de 4/01/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Concluído o processo, a ATPV-e estará disponível para impressão.

O proprietário deverá imprimir o documento em folha branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente e a ATPV-e precisará ser assinada pelo vendedor e comprador. As firmas também deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório, para concretizar a comunicação de venda do veículo. Após essa etapa, caberá ao comprador continuar o procedimento de transferência no Detran.

Sem burocracia

Quer fugir da burocracia, ter mais segurança e tranquilidade na hora de comprar um carro seminovo ou usado? A dica é o Portal Seminovos Toyota, que trabalha com veículos da marca e multimarcas. Os modelos Toyota, com oito anos de uso ou 100 mil quilômetros rodados, que fazem parte do Programa Seminovos Certificados Toyota, passam por inspeção e são certificados, dispensando, assim, a vistoria cautelar e de transferência, esta exigida pelo Detran para mudança de titularidade.