Conheça os equipamentos de segurança veicular obrigatórios e os que serão até 2030
Em todo o mundo, milhares de pessoas perdem suas vidas ou sofrem ferimentos graves em acidentes de trânsito. Por isso, além de todos os cuidados necessários ao dirigir, é muito importante que motoristas e passageiros estejam sempre atentos aos equipamento
Com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, há dez anos foi criado o Movimento Maio Amarelo. Em todo o mundo, milhares de pessoas perdem suas vidas ou sofrem ferimentos graves em acidentes de trânsito. Por isso, além de todos os cuidados necessários ao dirigir, é muito importante que motoristas e passageiros estejam sempre atentos aos equipamentos de segurança veicular.
A resolução 14/1998, do CONTRAN (Conselho Nacional de Segurança de Trânsito), determina uma série de equipamentos de segurança obrigatórios para a circulação de veículos no país. Alguns, para a maioria de nós, podem parecer óbvios. Mas, da próxima vez que estiver dirigindo, observe os carros ao seu redor. Sempre tem algum infringindo a lei.
Equipamentos de segurança obrigatórios, segundo resolução 14/1998
- Para-choques, dianteiro e traseiro;
- Protetores das rodas traseiras dos caminhões;
- Espelhos retrovisores, interno e externo;
- Limpador de para-brisa;
- Lavador de para-brisa;
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- Faróis principais dianteiros, de cor branca ou amarela;
- Luzes de posição dianteiras (faroletes), de cor branca ou amarela;
- Lanternas de posição traseira, de cor vermelha;
- Lanternas de freio, de cor vermelha;
- Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
- Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo);
- Velocímetro;
- Buzina;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
- Chave de roda;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas; entre outros.
Depois da resolução, outros se tornaram obrigatórios, como encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, sistema de freio ABS, airbags frontais, controle de estabilidade e aviso de frenagem de emergência.
O Rota 2030, programa federal destinado à cadeia automotiva, em vigor desde 2019, definiu mais itens obrigatórios.
- Teste de impacto lateral; alerta de cinto de segurança solto; repetidores laterais de seta; luzes de rodagem diurna e alerta de colisão serão obrigatórios a partir de 2024;
- Controle de estabilidade, implementado em duas fases: 50% dos veículos novos até 2023 e 100% até 2024.
- Proteção de impacto ao pedestre, a partir de 2025 para veículos não lançados e 2030 para os novos.
- Proteção contra impactos frontais, específica para SUVs: nos modelos não lançados até 2024 e 100% até 2026.
- Câmera de ré ou sensor sonoro: implementada a partir de 2025 para carros não lançados e 100% até 2027.
- Proteção para impacto lateral contra poste: até 2026 para veículos ainda não produzidos e 2030, nos novos.
É importante destacar que alguns modelos, sobretudo em versões premium, já possuem esses equipamentos e muitos outros. Alguns, exclusivos, como é o caso do Toyota Safety Sense, pacote de segurança ativa, que inclui sistema de pré-colisão frontal, sistema de aviso de mudança de faixa, controle adaptativo de cruzeiro, entre outros recursos.
Por falar em Toyota, um dos sedãs médios mais vendidos no Brasil, o Corolla, é conhecido por sua segurança, e recebeu nota máxima no Latin NCAP (Programa de Avaliação de Carros Novos para a América Latina e Caribe). O Latin NCAP avalia os veículos em termos de segurança, realizando testes rigorosos de impactos frontal e lateral e resistência do teto.
Carros usados e seminovos
Como já falamos por aqui, ao comprar um veículo usado ou seminovo, é muito importante fazer uma avaliação rigorosa, o que inclui os equipamentos de segurança. Pesquise quais itens são obrigatórios no ano/modelo do carro que está comprando, e tenha em mente que golpes existem.
Citamos dois exemplos: o airbag e o sistema ABS, obrigatórios no Brasil desde 2014. Acredite, é possível enganar o comprador. Embora as luzes no painel indiquem a presença dos equipamentos, eles não existem ou não funcionam como devem.